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A ADVOCACIA PREVENTIVA TRABALHISTA NO MUNDO CONTEMPORÂNEO
A advocacia preventiva possui relevante papel para que o empresário economize tempo e dinheiro, minimizando os riscos inerentes a atividade.
Esta tendência se alastra para prevenções voltadas para os ramos ligados ao Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Bancário e Direito Ambiental diante das inúmeras “discussões e inovações nesta seara”, provocando maiores controvérsias.
Por este motivo muito tem se valorizado as consultorias que objetivam adequar as empresas à realidade sócio cultural jurídica.
A advocacia trabalhista preventiva está intimamente ligada às rotinas relacionadas ao material humano e objetiva: sugerir e criar políticas facilitadoras das relações, emitir pareceres para tomada de decisões gerenciais e da alta diretoria, analisar a política funcional e salarial, adequar documentos (quando mal elaborado pode futuramente em esfera judicial onerar a empresa); atenua a forma de lidar com problemas disciplinares além de fazer o mapeamento de passivo trabalhista já existente.
Enfim faz análise de todos os documentos relacionados às obrigações trabalhistas, readequando os procedimentos às determinações legais, buscando soluções rápidas e eficazes com resultado e excelência.
Destarte, além de prevenir situações de risco e contribuir para o sucesso do contencioso, auxilia na tomadas de decisões importantes influenciando de forma benéfica na vida financeira da empresa.
“Orientação, instrução de atualidades legais e jurisprudências somados a diagnósticos e apontamentos para solução e medidas prévias constituem um dos principais elementos das empresas de sucesso na atualidade”.
Às vezes idéias consideradas perfeitas e perspicazes para o presente, podem ser um desastre no futuro, evidenciando-se a necessidade de uma orientação equilibrada a fim de aquilatar os efeitos nocivos.
O mundo contemporâneo exige transformações e hoje se insere a imperiosa necessidade dos empresários tomarem consciência de que evitar é sempre melhor que consertar; que ações preventivas descarta a possibilidade da empresa colocar em risco tudo que formulou em política de pessoal, afinal: “um computador é tão inteligente ou tão ignorante quanto aquele que o programa ou utiliza” Silicon Valley.
“Nenhuma pessoa ou empresa tem garantia incondicional de que não será importunada por seus empregados ou ex-empregados na Justiça do Trabalho, porém, inegavelmente, o empregador pode manter uma postura preventiva de litígios.”
Cleópatra Fernandes Verechia Melo
Advogada Depto. Trabalhista
Grupo Nilo
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