DECISÕES
PLANO ECONÔMICO - PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO
Após a produção das provas e apresentação das argumentações em exordial e contestação, magistrado relata que alterou seu entendimento quanto à prescrição da pretensão de reaver os expurgos inflacionários do período relacionado aos Planos Econômicos, conforme segue: "...deve incidir, na hipótese, o previsto no art. 178, § 10, III, do Código Civil/1916, que estabelecia que prescrevia em cinco anos a demanda para a cobrança de juros ou outras prestações acessórias pagáveis anualmente ou em períodos mais curtos. Também deve ser aplicada a regra de transição, prevista no art. 2.028 do novo Código Civil."
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