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"A mais bela função da humanidade é administrar a justiça". Voltaire                     "A sanção é consequência do ilícito: o ilícito é um pressuposto da sanção". Hans Kelsen                    Dubitanto ad veritatem parvenimus". (Duvidando é que chegamos a verdade). Cícero                    "Nec vincere possis flumina, si contra quan rapit unda nates". (Não poderás vencer os rios se nadares contra o ímpito da corrente). Ovídeo                     "Nisi utile est quod facimus, stulta est gloria". (Se não é útil o que fazemos a glória é vã). Autor desconhecido                     

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DECISÕES

PLANO ECONÔMICO - PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO


Após a produção das provas e apresentação das argumentações em exordial e contestação, magistrado relata que alterou seu entendimento quanto à prescrição da pretensão de reaver os expurgos inflacionários do período relacionado aos Planos Econômicos, conforme segue: "...deve incidir, na hipótese, o previsto no art. 178, § 10, III, do Código Civil/1916, que estabelecia que prescrevia em cinco anos a demanda para a cobrança de juros ou outras prestações acessórias pagáveis anualmente ou em períodos mais curtos. Também deve ser aplicada a regra de transição, prevista no art. 2.028 do novo Código Civil."

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PLANO ECONÔMICO - PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO

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