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"A mais bela função da humanidade é administrar a justiça". Voltaire                     "A sanção é consequência do ilícito: o ilícito é um pressuposto da sanção". Hans Kelsen                    Dubitanto ad veritatem parvenimus". (Duvidando é que chegamos a verdade). Cícero                    "Nec vincere possis flumina, si contra quan rapit unda nates". (Não poderás vencer os rios se nadares contra o ímpito da corrente). Ovídeo                     "Nisi utile est quod facimus, stulta est gloria". (Se não é útil o que fazemos a glória é vã). Autor desconhecido                     

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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: ECONOMIA E AGILIDADE


Na esteira da evolução tecnológica, o Supremo Tribunal Federal (STF) está modernizando a forma de tramitação de processos na Corte por meio do sistema e-STF. Umas das vantagens é que o advogado pode peticionar de onde estiver, sem a necessidade de se deslocar até o Tribunal ou até o Distrito Federal, reduzindo os gastos com transporte e hospedagem. Além disso, ele não fica limitado ao horário de funcionamento do protocolo da Corte, podendo enviar a petição até as 24 horas do dia em que vence o prazo.
 
    Isso também representa uma significativa redução do fluxo de pessoas nas unidades do Tribunal, o que diminui as filas de espera para os que vêm ao STF. O risco de incidentes no deslocamento físico dos documentos também diminui, já que a segurança jurídica proporcionada pela assinatura digital assegura a autenticidade e a integridade dos documentos.
 
    Em outras palavras, além de mais agilidade no encaminhamento dos processos, essa nova realidade também reduz despesas das partes, dos advogados e do Poder Judiciário.
 
    Próximos passos
 
    O desenvolvimento do sistema passará ainda por outras fases até que o processo judicial tramite exclusivamente de forma eletrônica, dentro e fora do Tribunal. Para isso, algumas etapas precisam ser superadas: a) o peticionamento eletrônico, que em breve será a única forma de se acionar o STF; b) a tramitação interna eletrônica; c) a comunicação processual eletrônica e d) a finalização. A ideia é que, no futuro, todas as fases do processo ocorram de forma exclusivamente eletrônica.
 
    Por enquanto, os esforços concentram-se no peticionamento eletrônico, que exige a obtenção, pelo advogado, de assinatura digital junto a entidade certificadora da ICP-Brasil e o credenciamento na página do STF.
 
    Para saber mais sobre o processo eletrônico, basta entrar em contato com a Central do Cidadão e Atendimento por meio dos telefones (61) 3217-3650 / 3706 / 5965 / 3705 e 3618,ou pelo e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.
 

    Fonte : STF
 
 

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